Os Contratos de Gestão consistem em acordos entre o Poder Público e outras entidades, nos quais são estabelecidas as responsabilidades de ambos os lados, as metas a serem alcançadas, com base em indicadores estabelecidos, e os critérios de avaliação final.
A Lei nº. 10.881/04 dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as Entidades Delegatárias das Funções de Agências de Águas.
A ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da Lei nº. 9.433/97, que receberem delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água. Instituída uma Agência de Água, esta assumirá as competências estabelecidas pelos arts. 41 e 44 da Lei nº. 9.433/97, encerrando-se, em consequência, o contrato de gestão referente à sua área de atuação.
A ANA e a Fundação Agência das Bacias PCJ, celebraram um contrato de gestão com a interveniência dos Comitês PCJ, visando o exercício das funções de competência da Agência de Água das Bacias PCJ: Contrato ANA/Fundação Agência das Bacias PCJ nº 003/2011.
Os contratos de gestão observarão:
I – especificação do programa de trabalho
II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração
III – a obrigação de apresentar relatório sobre a execução do contrato de gestão em cada exercício;
IV – a publicação de demonstrativo de sua execução físico-financeira;
V – o prazo de vigência do contrato e as condições para sua suspensão, rescisão e renovação;
VI – a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos);
VII – a forma de relacionamento da entidade delegatária com o Comitê;
VIII – a forma de relacionamento e cooperação da entidade delegatária com as entidades estaduais diretamente relacionadas ao gerenciamento.
Constituída a partir da Deliberação dos Comitês PCJ nº 303/2018, a GACG PCJ é composta por 5 membros e tem a finalidade de acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº003/2011, e seus respectivos termos aditivos, firmados entre a ANA e a Agência das Bacias PCJ;
MEMBROS DA GACG PCJ Segundo a Deliberação dos Comitês PCH nº 303/2018 | |
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Secretário-Executivo dos Comitês PCJ
(CBH PCJ/PCJ FEDERAL) | Luiz Roberto Moretti Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos (SSRH) |
Secretário-Executivo do CBH-PJ1 | Sidney José da Rosa Associação de Agricultura Orgânica e Biodinâmica Serras de Santana – BIOSS |
Presidente
do Conselho Deliberativo da Agência das Bacias PCJ | Paulo Roberto S. Tinel Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae |
Vice-Presidente
do Conselho Deliberativo da Agência das Bacias PCJ | Luiz Antonio Carvalho e Silva Brasi Associação do Rotary Club – Rotary Internacional – D4590 |
Presidente
do Conselho Fiscal da Agência das Bacias PCJ | Luiz Alberto Buschinelli Carneiro Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo |
Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Gestão através do telefone: (19) 3437-2100 – opção 8, ou pelo e-mail: gestão@agencia.baciaspcj.org.br.